Lidar com a obrigação tributária no Brasil pode ser um grande desafio. Identificar o crédito tributário pago a mais e recuperá-lo pode trazer uma excelente economia à empresa.
Um levantamento realizado pela organização sem fins lucrativos Tax Foundation mediu as alíquotas tributárias praticadas às empresas em um conjunto de 225 países. Neste ranking, o Brasil aparece na 15ª posição entre os países que mais cobram tributos sobre o ramo empresarial.
Próximo a países como Argentina, Cuba, Colômbia e Venezuela, a alíquota praticada no país chega perto dos 35%.
No Lucro Presumido, a incidência de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é de 25%, enquanto a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) corresponde a 9% da obrigação tributária.
Só a nível de comparação, em outros países que compõem a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), como Estados Unidos, Reino Unido e Japão, a média de tributação é de 20%.
No meio de tantas obrigações, não é incomum pensar que boa parte dos empresários se veem asfixiados pela altíssima carga tributária atribuída às empresas do país.
O que pode surpreender, é que nem todo pagamento tributário é legitimamente devido, ainda que inicialmente aparente constar como obrigação para a empresa. O valor exato a ser resgatado em tributos pagos indevidamente é chamado também de crédito tributário.
O que é crédito tributário?
Os créditos tributários são os valores que, após identificados, os contribuintes podem usar para compensar tributos da mesma espécie. Em outras palavras, os créditos tributários são os valores que “sobram” quando é realizado o planejamento para identificar a exatidão do pagamento tributário.
Um planejamento tributário, se feito corretamente, é capaz de expor com exatidão a obrigação tributária legitimada pelas normas tributárias, deixando visível toda contribuição que foge da obrigação legalmente estabelecida.
Toda a complexidade da legislação tributária brasileira permite que pagamentos maiores do que o devido sejam facilmente realizados. E esta realidade não é uma exceção para poucas empresas. Um estudo divulgado pelo IBGE/Impostômetro revela o impressionante fato de que 95% das empresas do país pagam tributos a mais do que deviam.
Bem pudera, as regras legais sobre tributação no Brasil estão em constante mudança. Todos os dias úteis são criadas em média 46 novas regras tributárias no Brasil, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Quando, por motivos vários, ocorre o pagamento indevido, os valores que foram pagos a mais se tornam créditos tributários. Mas como identificá-los? Confira algumas maneiras no próximo tópico.
Como identificar créditos tributários?
Planejamento e revisão tributária:
Por acompanharem as mudanças da legislação, os créditos tributários mudam de natureza com frequência, é comum que quando atualizadas as leis tributárias, mude também coisa ou outra em relação à legitimidade das obrigações, por isso a importância de estar sempre revisando e atualizando o planejamento fiscal da empresa segundo as regras e normas que regem a legislação tributária.
Mesmo as empresas de médio e grande porte, que comumente costumam ser assessoradas na àrea contábil, podem cometer equívocos quanto ao pagamento tributário.
No entanto, o auxílio de uma empresa séria, com profissionais especializados e tecnologia adequada, pode identificar com exatidão créditos tributários em dezenas de oportunidades. Confira abaixo três das maneiras mais conhecidas de identificar créditos tributários.
A revisão tributária é uma forma de evitar pagar o pagamento indevida e ainda identificar os créditos tributários a serem compensados, o processo permite que sejam expostos os erros em relação aos pagamentos fiscais.
Revisão das obrigações acessórias:
A revisão das obrigações acessórias é uma das maneiras mais comuns de identificar créditos tributários. As chamadas obrigações acessórias são documentos exigidos por lei para coleta de dados da organização, a revisão de pagamentos como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pode identificar créditos tributários que ainda não foram utilizados pela empresa.
Revisão das despesas dedutíveis:
Se consideradas essenciais para o funcionamento da organização, algumas despesas podem ser reduzidas ou até mesmo extintas da obrigação tributária. Mas claro, a descoberta exata de quais despesas são essas só poderá ser efetivamente realizada após uma minuciosa análise tributária que, com transparência e profissionalismo, considere a situação fiscal da empresa e a legislação aplicada ao caso específico.
Revisão dos créditos de PIS e COFINS:
Algumas teses tributárias são consideradas pacificadas, o que significa dizer que a recuperação de créditos tributários para as empresas enquadradas nas normas legais é possível através de vias simples e rápidas. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido podem aproveitar-se do regime não cumulativo dos tributos PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e solicitar a recuperação dos créditos tributários a partir desses dois impostos.
Revisão do Simples Nacional:
Em geral, o erro na cobrança da tributação ocorre devido aos valores calculados sobre o "fator R" para empresas médicas enquadradas no Simples Nacional, a alíquota é determinada pelo faturamento mensal da empresa.
Isso quer dizer que determinadas empresas podem estar pagando impostos além do que deveria, Essa análise é feita levando em consideração a legislação vigente em relação à base de cálculos, alíquotas e os valores pagos nos últimos cinco anos, prazo máximo de carência para solicitar a recuperação de crédito.
Caso o Compliance Tributário identifique uma possível irregularidade, é possível solicitar a recuperação de crédito. Porém, é preciso avaliar toda a documentação que comprova a situação. Por ser complexo, esse processo deve ser feito por um contador experiente.
O pedido pode ser feito diretamente no portal oficial do Simples Nacional, sem necessidade de intervenção judicial. Caso a documentação esteja correta, o contribuinte terá direito ao ressarcimento dos valores.
Como devem imaginar, a Receita Federal não irá devolver o montante sem que haja uma solicitação formal do contribuinte. A iniciativa deve ser do empresário e precisa estar baseada em análise e planejamento tributário.
A identificação do crédito tributário, assim como todo serviço que envolva as finanças de uma empresa, precisa ser realizado com o máximo de segurança e cautela. Por isso, para descobrir a aproveitar dos créditos tributários que sua empresa pagou a mais, entre em contato com a Aliança Contabilidade Médica.
Desde 2014 a Aliança Contabilidade Médica é especialista na revisão e na recuperação de créditos tributários para empresas médicas em todo o Brasil. Em 9 anos de história já recuperamos créditos tributários para mais de 6 mil empresas ao redor do Brasil.
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