O Imposto de Renda é uma obrigação tributária que acompanha a vida profissional de muitos brasileiros, especialmente aqueles com renda variável, como os médicos. Entender as nuances do sistema tributário é fundamental para otimizar seus pagamentos e evitar problemas com a Receita Federal.
Neste guia, vamos desmistificar o Imposto de Renda, com foco nas particularidades dos profissionais da saúde, vamos começar conversando sobre o Carnê-leão que é um tributo bastante comum também entre os profissionais da medicina.
Ele é recolhido todos os meses e tem seu valor baseado no registro de faturamento presentes no livro-caixa. Porém, ele não é obrigatório para todos os médicos.
Por conta dessas particularidades, é comum que surjam algumas dúvidas sobre o que é o Carnê-leão, quem realmente precisa pagá-lo e como funciona o pagamento de tributos. Para ajudar você a evitar problemas fiscais, nós explicamos neste artigo tudo sobre Carnê-leão para médicos.
Acompanhe.
Carnê-Leão é um sistema desenvolvido para recolher Imposto de Renda de pessoas físicas que recebem rendimentos vindos da prestação de serviços profissionais. Um bom exemplo são os médicos que atuam de forma autônoma como pessoa física, ou seja, sem CNPJ.
A funcionalidade do Carnê-leão para médicos é fazer uma espécie de antecipação do pagamento do Imposto de Renda sobre seus rendimentos. O recolhimento é obrigatório, para alguns profissionais, e o valor é calculado com base nas informações sobre os rendimentos recebidos, seguindo uma tabela progressiva de alíquotas.
Na declaração anual de Imposto de Renda, os valores pagos por meio do Carnê-leão servem como pagamentos parciais do valor total devido à Receita. Se o imposto devido for menor que os valores já recolhidos pelo Carnê-leão, o médico pode ter direito à restituição. Por outro lado, se o valor for maior, será preciso pagar a diferença.
O pagamento do Carnê-leão deve ser feito mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Livro-Caixa X Carnê-Leão: entenda as diferenças
Ambos os termos são bem comuns quando se trata do pagamento de impostos para médicos, porém, livro-caixa e Carnê-leão não são a mesma coisa.
Na verdade, eles são relacionados, mas os conceitos são bem distintos.
Livro-Caixa
É um registro contábil no qual o médico deve anotar todas as receitas e despesas relacionadas à sua atividade profissional.
Por meio dele, é possível fazer um controle detalhado das finanças, incluindo entradas e saídas referentes às despesas operacionais, como:
- Aluguel;
- Material de trabalho;
- Gastos com veículo;
- Entre outros.
O Livro-Caixa é utilizado para comprovar os rendimentos auferidos ao longo do ano e é uma opção válida para declarar o Imposto de Renda.
Carnê-Leão
É um procedimento para fazer o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos.
Ele funciona como uma forma de adiantamento do imposto devido ao longo do ano.
O contribuinte deve preencher e pagar mensalmente uma guia específica, o DARF, com base nos rendimentos do mês anterior, aplicando as alíquotas progressivas do IRPF.
Em resumo, o Livro-Caixa é um registro contábil detalhado das receitas e despesas da atividade e o Carnê-leão é um regime de recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais ao longo do ano.
Quem é obrigado a pagar o Carnê-Leão para médicos?
Estão obrigados a pagar o Carnê-leão pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos como:
- Trabalhadores autônomos que prestam serviços de forma independente, como médicos, dentistas, advogados, entre outros profissionais liberais;
- Profissionais que recebem honorários ou comissões;
- Aluguel de imóveis;
- Atividades rurais;
- Rendimentos recebidos do exterior, entre outros.
Basicamente, qualquer pessoa física que receba rendimentos sujeitos à tributação do Imposto de Renda e que não tenham tido imposto retido na fonte na hora do pagamento está sujeita a essa obrigação.
E vale lembrar que existe um teto para a cobrança.
Quem recebe acima de R$2.640,00 (2024) em rendimentos mensais precisa realizar a declaração via Carnê-leão.
Como é realizado o cálculo e o pagamento?
O valor pago por meio do Carnê-leão segue uma tabela progressiva mensal. Ela é aplicada sobre o valor total que você recebeu durante o mês anterior.
Veja a tabela a seguir:
“ACMED, vocês não acabaram de falar que quem recebe até R$2.640,00 não paga imposto?”
Sim, é isso mesmo, mas a regra é um pouquinho complicada. Vamos resumir da seguinte maneira:
Para assegurar que as pessoas que receberam até dois salários-mínimos (R$2.640,00) fiquem na faixa de isenção do IR, é feita uma dedução automática de R$528,00.
Esse valor descontado do montante acima resulta em R$2.112,00, que é a faixa 1 com alíquota zero.
O que é DARF?
DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais), nada mais é do que a guia de pagamento do Carnê-leão.
Vale lembrar que as DARFs são utilizadas tanto pelos médicos que atuam como pessoas físicas quanto aqueles que atuam com pessoas jurídicas sob o regime do Simples Nacional.
Quais são as consequências se não declarar o Carnê-Leão corretamente?
Médicos que não fazem a declaração do Carnê-leão corretamente ficam a sujeito a penalidades como:
- Multas;
- Aplicação de juros sobre valores devidos;
- Processos tributários;
- Processos criminais de sonegação de impostos.
Só essa pequena lista já demonstra como é arriscado não declarar o Carnê-leão. Portanto, para evitar problemas com o Fisco, mantenha uma organização constante dos seus documentos fiscais e pague tudo direitinho!
Se precisar de ajuda, solicite os serviços de uma contabilidade especializada na área da saúde, como a ACMED.
Um contador especialista preparado para auxiliar médicos no pagamento de impostos e outros assuntos financeiros e contábeis.
Qual a melhor alternativa para tributar os rendimentos: Carnê-Leão ou Pessoa Jurídica?
Não abrir CNPJ e receber como pessoa física pode até dar menos trabalho, mas é mais caro. Os impostos sob seus rendimentos podem chegar até 27,5%, ou seja, quase um terço do que você recebe será encaminhado à Receita. Ao se formalizar como pessoa jurídica, há a possibilidade de atuar com uma carga tributária menos agressiva.
Sem falar na possibilidade de aplicar a equiparação hospitalar em diversos serviços para reduzir ainda mais os impostos pagos.
Mas, para ter uma ideia da economia na prática, confira os exemplos abaixo:
Outro ponto importante é a praticidade para a rotina. Médicos que recolhem IR via Carnê-leão precisam lembrar de pagar os impostos mensalmente e ficar de olho nos rendimentos mensais para saber quanto será pago de imposto.
Já os médicos com CNPJ não precisam se preocupar com isso. O valor mensal é fixo, o que ajuda na gestão financeira do negócio e na projeção de gastos mensais.
Portanto, pense da seguinte maneira:
Se você tem rendimentos baixos e algumas despesas dedutiveis por mês, até vale a pena seguir atuando como pessoa física, entretanto, conforme sua renda cresce, essa modalidade deixa de ser vantajosa. Se você está interessado em atuar como PJ mas não sabe por onde começar, fique tranquilo.
O time da ACMED pode orientá-lo, evitando erros como abrir uma MEI e outros deslizes comuns que podem acontecer ao tentar formalizar um CNPJ sem assistência.
Certifique-se do que é mais vantajoso para você
O Carnê-leão para médicos é, de fato, uma alternativa para quem pretende atuar no segmento de saúde.
Porém, como você pôde conferir, existem maneiras de seguir à risca as obrigações fiscais, mas pagando alíquotas menores.
Essa oportunidade se abre ao formalizar uma pessoa jurídica e se adequar ao regime tributário mais indicado para seu negócio. Isso tudo pode ser feito sem grandes mistérios.
Basta entrar em contato com a ACMED, que já auxiliou mais de 6 mil profissionais da saúde a se adequarem às regras fiscais com economia e praticidade.
Ficou alguma dúvida sobre Carnê-leão para médico? Nos envie uma mensagem que ajudamos você no que precisa!